Ordem Social
A ordem social preocupa-se com o estudo dos integrantes da sociedade de determinado país.
Nossa Carta Maior trata do assunto entre os artigos 193 a 232.Os assuntos assegurados pelo tema são: seguridade social (saúde, previdência social); educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idosos; e índios.
1. Da Seguridade Social
A precípua demonstração de que a ordem social havia se estabelecido de vez na sociedade foi com a criação de empregos, para que o próprio indivíduo pudesse alcançar seu sustento e garantir a realização de suas necessidades.
Contudo, se o trabalhador cair no infortúnio de tornar-se incapaz para o trabalho precisará de amparo para sobreviver. Daí o que o art. 194 da nossa Carta Magna preceitua: assegurar os direitos correspondentes à saúde, previdência e assistência social.
Esse é o escopo da seguridade social, entendendo-se que cabe ao Estado a prestação dessas atividades.
O parágrafo primeiro do art. 194 discorre sobre alguns dos objetivos a garantir: universalidade de cobertura e atendimento, uniformidade dos benefícios concedidos ás populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, equidade na forma de participação do custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O art. 195 trata da forma de arrecadação para garantir o financiamento da seguridade social, sendo que há a participação dos entes federados, das empresas e empregadores (percentuais incidentes na folha de salários, sobre a receita e o lucro), dos trabalhadores e demais segurados, das receitas dos concursos de prognósticos, e conforme o parágrafo 4º do referido artigo o Estado pode criar outras formas para garantir a manutenção da seguridade social.