ordem social
Tem como prioridades o trabalho, o objetivo do bem-estar e as justiças sociais.
Seguridade Social:
Subdividida em normas sobre a saúde, previdência e assistência social, é financiada pela sociedade direta e indiretamente e tem o objetivo de assegurar os direitos da qual se subdivide.
1. A saúde é direito de todos e dever do estado e cabe a este a redução e não agravo do risco de doenças, a proteção e a recuperação daquela através de políticas econômicas, podendo ser feita por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e também terceiros.
A Constituição Federal (art. 198) estabelece alguns preceitos e diretrizes relacionados a saúde como: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade par as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) art.195; liberdade na assistência à saúde para a iniciativa privada; possibilidade de instituições privadas participarem de forma complementar do SUS, com preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos; vedação de recursos públicos para auxílios às entidades privadas com fins lucrativos; vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei.
Em matéria tangente ao Sistema Único de Saúde a Constituição Federal estabelece (art.200CF): controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor