Ordem de Serviço
Admissão: 04/01/1994 Nome:
CBO: Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Pela presente Ordem de Serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde as quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agente fisicos, quimicos e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977, Portaria 3214/78), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - E.P.I., NR-17 - Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS "Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam os riscos de acidentes, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente; Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência e corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; Divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI); Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.
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