ORDEM DE SERVIÇO
Nome:
Função: PEDREIRO
Local de Trabalho:
Técnico de Segurança:
Data:
Atividades
Construir e reparar fundações e paredes das obras, utilizando tijolos, cerâmicas e pedras.
Revestir as paredes, tetos e pisos dos edifícios com argamassa de reboco e chapisco. Assentar tijolos de vários tipos utilizando argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas. Fixar marcos e contra marcos nos batentes das aberturas. Desempenar contra pisos e verificar o esquadramento das peças.
Riscos identificados na função / Equipamento de Proteção Individual
Físico: Ruído – Protetor auditivo
Químico: Poeira, cimento e argamassa – Luvas de látex/PVC e respirador PFF1.
Ergonômico: Postura inadequada, levantamento e transporte manual de pesos.
Acidentes: Queda de altura, mesmo nível, batida contra, perfurações, cortes – Calçado de segurança, capacete de segurança, luvas de raspa, luvas de látex ou PVC e óculos de segurança.
A função por suas características necessita das seguintes diretrizes:
• Usar os EPI’s apenas para a finalidade a que se destina e mantê-lo sob sua guarda e conservação, em caráter obrigatório, para os quais recebeu treinamento e comprometendo a utilizá-los, corretamente, ficando responsável pela guarda e por seu extravio. Declarando ainda ter conhecimento de que o não uso dos equipamentos de segurança e a não observância às normas de segurança do trabalho praticadas pela EMPRESA será caracterizado como ato faltoso e passível de punição em conformidade com a CLT. Minhas assinaturas de reconhecimento posterior ao primeiro fornecimento comprovam a devolução, na mesma data, do EPI anteriormente utilizado.
• Qualquer condição de insegurança observada no canteiro de obra deverá ser informada ao Encarregado e ao Técnico de Segurança do Trabalho imediatamente;
• Não ficar debaixo de cargas suspensas;
• As placas de bloqueio de equipamentos somente poderão ser retiradas dos equipamentos