ordem de serviço
Conforme NR 1.7 alínea b, da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.
Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
I – SETOR: OBRAS
II - CARGO: ELETRICISTA
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Realiza a preparação de equipamentos e instalação de placas e luminosos, instalação elétrica para iluminação de cilindros canalizadores de tráfego, reparos na rede elétrica da sinalização.
IV - RISCOS OCUPACIONAIS NA ATIVIDADE E POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE:
Riscos Ocupacionais
Tipos de Riscos
Possíveis danos à saúde
Físicos
Ruído, vibração, raios não-ionizantes
Perca auditiva, cefaléia
Ergonômicos
Trabalho turno/noturno
Acuidade visual Acidentes
Atropelamento/Abalroamento, Queda,choques elétricos
Lesões múltiplas
V - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) USO OBRIGATÓRIO:
1- Calçado de segurança.
2- Uniforme de alta visibilidade (refletivo)
3- Óculos de proteção
4- Luvas de vaqueta, e antiabrasiva
5- Protetor auricular – (tipo plug)
VI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC’s):
1- Extintor de Incêndio.
2- Elementos de Sinalização
3- Isolamento da obra, placas de sinalização
VII - PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR OS SERVIÇOS:
1- Estar devidamente equipado (EPI’s)
2- Atentar-se aos procedimentos de sinalização de pista
3- Estar devidamente uniformizado