Ordem constitucional pré-1988
Antes da promulgação da “Constituição Cidadã” de 1988, encontrava-se em vigor a Carta de 1967. Essa Carta baseou toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional, garantindo mais poderes à União e ao Presidente, restringindo direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. A edição deste Instrumento objetivou institucionalizar o regime ditatorial, ampliando os poderes do Executivo em detrimento do Legislativo e Judiciário, engendrando uma organização hierárquica constitucional, que terminou por garantir a autonomia e a liberdade necessárias à efetivação dos ideais da revolução militar. Tal situação foi agravada, em 17 de outubro de 1969, através da edição da Emenda Constitucional n°. 1, que tornou o poder político ainda mais centralizado no Executivo e levou a política de segurança nacional aos níveis mais extremos. Principais medidas introduzidas pelo texto constitucional de 1967:
1. Aumentou os poderes da União e do Poder Executivo em detrimento dos demais Poderes;
2. Conferiu ao Poder Executivo o condão de legislar em matéria de segurança;
3. Previu autorização para expropriação;
4. Instituiu a eleição indireta para Presidente da República;
5. Instituiu a pena de morte para crimes de segurança nacional;
6. Abriu margem para posterior imposição de leis de censura e banimento;
7. Aniquilou a autonomia dos Municípios;
8. Criou a possibilidade de proposição de ação de suspensão de direitos políticos e individuais, contra aquele que abusasse de tais direitos.
Principais Medidas Introduzidas Pela Emenda Constitucional N°. 1, de 1969:
1. Aumentou o mandato presidencial para cinco anos (qüinqüênio);
2. Determinou eleições indiretas para a função de governador de Estado;
3. Extirpou as imunidades parlamentares.
4. Incorporou à Constituição de 1967 diversos dispositivos do Ato Institucional-5 .
Após o Golpe de 1964, o Governo Militar procedeu diversos ajustes arbitrários na ordem constitucional então