Oratoria forense
Aos 31 de maio deste ano, palestramos sobre o estilo oratório no Fôro _ oficina formadora e consolidadora de legítimas lideranças confiáveis. E como ainda é o povo brasileiro muito carente delas _ cuja prova evidente se colheu na recente Campanha Eleitoral Outubro 2000 _ pareceu-nos oportuno reiterar-se o assunto, agora para todos os nossos parceiros forenses. E, repetindo referida palestra, acentuamos que essa "liderança confiável" fazem-na somente os oradores cultos, conscientes de sua força e missão histórica. E, em especial no gênero forense, pelos Magistrados, Ministério Público e Advogados, que governarão aos que governarem, para estes não traírem, nem roubarem, ao povo e à Nação.
Devo lembrar-vos que Discurso é Comunicação pública de certa Mensagem, oral ou escrita _ útil, nova ou controvertida _ esperando imediata resposta compensadora do destinatário ouvinte; e que Mensagem o que o orador deseja transmitir/conseguir com o seu discurso, ou seja: convencer, persuadir, confirmar, deleitar, estimular, divertir, refletir, mover; e que Discurso, sem Comunicação, não conquista esses objetivos mencionados, não passando, conseqüentemente, de negativa "expressão em público"; e o que transforma referida Elocução em Comunicação é a Eloqüência com que for pronunciada _ que é a geratriz do belo e do sublime, do vero e do bom e do bem, do necessário e do útil, da justiça e da certeza, do mérito e do prestígio, do poder e do prazer, da sinceridade e autenticidade e credibilidade. Pois é ela, a Eloqüência, que imprime ao Discurso, luz, calor e movimento; graça, empatia, estesia, variedade e emoção, ética, épica e patética; esperança confiante, substância reconfortante e perseverança militante.
Advertir-vos, ainda, que a eloqüência da oratória forense difere da impregnável à oratória parlamentar, acadêmica, política, militar, religiosa, popular, didática, empresarial, administrativa, social, recreativa, doméstica