Oratoria forense
Eloquência forense: Esse tipo de eloqüência ocorre nos juízos e nos tribunais. Visando à defesa dos interesses individuais e do Estado e a garantia dos direitos do homem perante o ideal supremo da justiça.
O Discurso e os Seus Elementos Constitutivos – 1. Exórdio: é a introdução ao assunto de maneira breve, simples e direta ou arrebatadora e veemente. Proposição e divisão. 2. Desenvolvimento: É composto pela narração, argumentação, confirmação e refutação. Na narração ocorre a exposição dos fatos, nela pode ser usado o tom persuasivo (inteligente) ou patético (coração). Na argumentação ocorre a exposição das provas, a distinção entre o verdadeiro e o falso/ rebater as razões do adversário/ convencimento do ouvinte. Na confirmação ocorre a defensiva e hierarquia dos argumentos. Na Refutação ofensiva/desarticular a lógica dos argumentos contrários. 3. Peroração: é a parte final do discurso, ela visa convencer em definitivo. Deve ser breve, incisiva, forte e categórica. Esta é a última impressão que ficará do orador.
Um bom orador precisa de virtudes imprescindíveis, são elas:
Virtudes Físicas: timbre de voz clara e agradável; altura da emissão vocal; senso da entoação correta; boa postura na tribuna; capacidade gestual; aparência agradável; e expressividade no olhar.
Virtudes Intelectuais: inteligência ágil; acuidade psicológica; argumentação sólida e eficiente; percepção das tendências do auditório; imaginação para dar o melhor sentido às ideias; uma boa memória para assim possibilitar que o fluxo das ideias sejam mantidos sem contradições e capacidade de infundir ao público impressão de sinceridade.
Petição
Sinônimos de Petição inicial: peça atrial; peça de ingresso; peça