Oraganização do Estado
Características: - Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia. - Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida. - Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.
Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF). - Soberania do Estado Federal: Enquanto os estados são autônomos entre si, nos termos da Constituição Federal, o País é soberano. - Auto-organização dos estados-membros: Os Estados organizam-se através da elaboração das constituições estaduais. - Órgão representativo dos estados-membros: Senado. - Órgão guardião da Constituição: Supremo Tribunal Federal. 4. Conceito:
Federação é uma forma de estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens