Opinião de voto ministra ellen grace - aborto
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Infelizmente não se pode esperar perfeição das pessoas. Sou uma fã do trabalho e percurso da Ministra Ellen Gracie, mas discordo plenamente de todo o conteúdo de seu voto. Não me surpreende que fora vencido. Embora muitíssimo bem escrito a Minstra não identificou que a razão que defendia para não admitir a proposta de ADPF como ADPF apresenta sem dúvidas 2 faces da mesma moeda. Não podendo de forma alguma, nem mesmo tentar ser categórica em suas razões. Ao mesmo tempo que aparenta ser, a descriminalização do aborto em caso de feto anencéfalo, uma excludente de punibilidade como o são as outras hipóteses permissivas do aborto no CPB, ela é na realidade a aceitação de que neste caso não há crime, porque, justamente, assim o garante a Carta Magna. E desse modo, é óbvio que ao não descriminalizar o aborto em casos de anencefalia fetal, estra-se-ia a descumprir preceito fundamental do nosso Estado Democrático de Direito, dentre eles a dignidade da pessoa humana. Além disso, a sociedade não espera que o legislativo e todo o processo de elaboração de leis sejam suficientes para acompanhar o desenvolvimento social que se segue dia a dia mais rapidamente. Seguindo esse raciocício, e manifestando-me agora como cidadã, discordo novamente da Ministra quando fala que o caso em tela seria função do Legislativo. Nós, povo brasileiro, delegamos nossa soberania ao Estado e este é constiuído de 3 funções e não 3 poderes distintos que devem atuar em harmonia. O Constituinte preceituou na CF/88, o Legislativo tentou, à epoca, legislar abrangendo todos os casos, não sendo isso possível, diante de uma omissão que se configura em um ato que se impedido descumpre preceito fundamental, qual não seria a função do Judiciário senão a de ratificar que este ato não pode ser impedido. Ora! é isso que esparamos do Poder Judiciário. Pois é ele que tem a maior capacidade de responder com contemporaneidade aos anseios sociais. Não estou a defender a ofensa ao princípio da separação de poderes, mas a