Operações
As duas grandes categorias de direitos-
As liberdades- A primeira é a dos direitos do Homem, as liberdades. Ou seja, poderes de agir, não agir, independentemente da ingerência do Estado; - Aqui se incluem: a liberdade em geral (arts. 1º, 2º e 4º), a segurança (art. 2º), a liberdade de locomoção (art. 7º), a liberdade de opinião (art. 10), a liberdade de expressão (art. 11) e a propriedade, que é a liberdade de usar e dispor dos bens (arts. 2º e 17). E seus corolários: a presunção de inocência (art. 9º), a legalidade criminal (art. 8º), a legalidade processual, a liberdade de resistir à opressão (art. 2º), e esta última já se aproxima dos direitos do cidadão; - A liberdade econômica, que à época da declaração importaria a extinção das corporações de ofício que impediam a livre concorrência, só veio a ser determinada por uma lei, de junho de 1791 (Le Chapelier); - A liberdade do comércio, indústria e profissão, também não inscrita na declaração de 1789, foi estabelecida por uma lei de março de 1791, posteriormente adotada, em nível constitucional, pela Declaração de 1793 (art. 17) e pela Constituição do ano III (art. 335). Os poderes- Os direitos do cidadão
São poderes, a expressão moderna da “liberdade dos antigos”, e constituem meios de participação no exercício do Poder Político;- Incluem-se: direitos de participar da “vontade geral” (art. 6º), ou de escolher representantes que o façam (art. 6º), de consentir no tributo (art. 14), de controlar
5. o dispêndio do dinheiro público (art. 14), de pedir contas da atuação do agente público (art.15)