Operações ativas e passivas
O substantivo Banco, refere-se, em latu sensu, a todas aquelas Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 4.595/64 (recepcionada como Lei Complementar pelo Art. 192 da CR/88).
O surgimento da atividade bancária remonta há tempos calculos aproximados na história. Identifica-se o uso dos Bancos de forma similar à atual já no antigo Egito. Os banqueiros egípcios recebiam quantidades em depósito e podiam fazer este circular, ficando obrigados a ressarcir o mesmo valor que lhes fora confiado. Isso mesmo antes do surgimento do dinheiro, quando a principal moeda de troca eram grãos e cereais.
No presente, os Bancos funcionam basicamente através de dois tipos de operação que, na praxe, possuem maior complexidade do que a posteriormente anunciada. As operações Bancárias são chamadas de operações ativas e passivas.
Operações passivas tratam-se da forma pela quais os Bancos se capitalizam e conseguem proventos. Toda pessoa que deposita um dinheiro em conta corrente, aplica na poupança, investe em CDB, ou de alguma forma entrega o dinheiro aos cuidados da Instituição está participando da operação passiva bancária.
Uma vez que o dinheiro é entregue ao Banco, pelo depositante ou investidor, nasce o direito de reaver aquela quantia dentro da proporção contratualmente disposta.
Sob outra ótica, ao entregar uma quantia de dinheiro à custódia de uma Instituição, o sujeito não tem mais direito sobre aquela espécie, o que existe é direito ao crédito por aquela operação fundamentada.
Uma vez de posse deste dinheiro, os Bancos poderão realizar as chamadas operações ativas. Estas nada mais são do que a circulação do crédito por parte das Instituições. Ou seja, é quando os Bancos recolocam o dinheiro no mercado à custa de remuneração conhecida pelo povo como juro ou