COSIF Aula 27 02 2012
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Aplicada às Instituições Financeiras
Aula de 27/02/2012
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (COSIF)
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) foi criado com a edição da Circular 1.273, em 29 de dezembro de 1987, com o objetivo de:
- unificar os diversos planos contábeis existentes à época e,
- uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras para que essas expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros.
O COSIF está dividido em quatro capítulos:
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No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
No capítulo 2, Elenco de Contas, são apresentadas as contas integrantes do plano contábil e respectivas funções.
No capítulo 3, Documentos, são apresentados os modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional.
No capítulo 4, Anexos, são apresentadas as normas editadas por outros organismos
(CPC, IBRACON etc) que foram recepcionadas para aplicação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central do
Brasil.
Competência para expedir normas: Conselho Monetário Nacional
Elaboração das normas: Banco Central do Brasil
Devem estar em consonância com a Lei das Sociedades Anônimas e os princípios fundamentais de contabilidade (Explicar todos e cobrar em avaliação na próxima aula).
São de uso obrigatório para:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
g) as sociedades de crédito ao microempreendedor;
h) as sociedades de crédito