operações financeiras
1. INTRODUÇÃO
O aparecimento das instituições financeiras foi motivado pelas relações entre agentes econômicos com diferentes interesses e necessidades simultâneas.
Com a função de prover mecanismos de interligação entre os diferentes agentes econômicos, para atendimento de suas necessidades de poupança e investimento, as instituições financeiras procuram facilitar a transferência de recursos dos detentores para os tomadores de fundos.
As instituições financeiras podem atuar no mercado de crédito, onde são negociados financiamentos de consumo e capital de giro. Assim como, no mercado monetário, onde são efetuados aplicações de curto prazo, visando a manutenção do nível de liquidez da economia; e no mercado cambial, onde são efetuadas as negociações com moedas estrangeiras.
As instituições financeiras, portanto, por facilitarem a interação dos diferentes agentes econômicos, promovem o processo de desenvolvimento nos diversos segmentos das atividades econômicas de produção, comércio e de prestação de serviços.
Neste sentido, define-se como instituições financeiras a pessoa jurídica de direito público ou privado, cuja atividade, principal ou acessória, seja a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e que exerçam custódia de valores de propriedade de terceiros.
No Brasil as instituições financeiras só poderão funcionar mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil, ou quando forem estrangeiras, por decreto do poder executivo.
Os bancos tem uma participação ativa na vida de toda a sociedade, seja empresa privada, órgãos públicos e pessoas físicas, todos de uma maneira ou outra necessitam dos serviços oferecidos pelas instituições bancárias, seja para o pagamento de contas, abertura de contas, contratação de financiamento, empréstimos e muitos outros serviços.
Sabe-se que são muitos os serviços oferecidos pelos bancos, e em muitos casos certas operações só podem ser feitas