operações financeiras
Operações Financeiras
Empréstimos e Financiamentos
1. Introdução
São operações realizadas entre a empresa e instituições financeiras, visando tomar destas, recursos para investimentos (imobilizações) ou capital de giro, mediante uma certa remuneração (juros). Além dos juros cobrados, tarifas e comissões podem incidir na operação. Em uma operação de empréstimo poderá ocorrer a incidência de juros e atualização monetária pré ou pós fixadas. Todo empréstimo cujo prazo de vencimento for inferior a um ano deve ser contabilizado no passivo circulante, quando superior a um ano, as parcelas que ultrapassarem 12 meses, deverão serem registradas no passivo não circulante, como dívidas de longo prazo. Os juros, atualização e outros encargos incidentes, deverão ser registrados pelo regime de competência, independente do prazo de pagamento do contrato e se ainda não foram pagos.
Esses empréstimos podem ser contraídos tanto com instituições financeiras nacionais com internacionais, em moeda estrangeira.
2.
Classificação
As obrigações da companhia são classificadas no passivo exigível, que se subdivide em Passivo Circulante e
Passivo Não Circulante.
O art. 180 da Lei 6.404/76 estabelece:
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179. (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
O artigo 179, parágrafo único estabelece:
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
A deliberação CVM nº 488/2005, estabelece no item 57 que um passivo deve ser classificado como circulante somente quando atender aos seguintes