Operação de Crédito
A criação de crédito, apesar de ter sido proporcionada por um Banco, que é uma entidade autônoma e personalidade desvinculada do Estado, pode ser resaltada como capaz de se perfazer de uma prática eleitoreira, visando conquistar o apoio dos prefeitos dos pequenos municípios. Isso porque, está o governo desse Estado em ano eleitoral. Porém, o Senado Federal versa no art.15, II de sua resolução nº43 que, “é vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município. (...) II - as operações de crédito autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado Federal, no âmbito desta Resolução, até 120 (cento e vinte) dias antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo”.
Cabe ressaltar ainda que, como já iniciou o exercício financeiro nos municípios, deve-se analisar o que prevê a Lei de