Efd - cst
Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida: 1 - | CST: | 2 - | Nas saídas que representam receitas utilize os CSTs 01 a 09. | 3 - | Nas saídas que não representam receitas, como por exemplo, transferência de mercadorias ou remessas para depósito, utilize o CST 49. | 4 - | Nas entradas ou operações com direito a crédito básico, utilize os CSTs 50 a 56. Operações ou entradas com direito a crédito presumido, como por exemplo, aquisição de insumos vendidos por pessoas físicas pelas agroindústrias ou operação de subcontratação de transporte junto a pessoas físicas, utilize os CSTs 60 a 66. | 5 - | Nas aquisições de bens/mercadorias e contratação de serviços sem direito a crédito, utilize os CSTs 70 a 75. | 6 - | Nas demais operações de entradas, que não se refiram a uma aquisição, como por exemplo, recebimento de mercadorias em transferência utilize o CST 98. | 7 - | Tabelas da escrituração: | 8 - | No sítio do SPED Projeto EFD-Contribuições / Tabelas de códigos você pode encontrar todas as tabelas utilizadas pelo PVA na opção “Tabelas em formato txt”. |
TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS): Código | Descrição | 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica | 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada | 03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto | 04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero | 05 | Operação Tributável por Substituição Tributária | 06 | Operação Tributável a Alíquota Zero | 07 | Operação Isenta da Contribuição | 08 | Operação sem Incidência da Contribuição | 09 | Operação com Suspensão da Contribuição | 49 | Outras Operações de Saída | 50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno | 51 | Operação com