Ideal Logistica
Profa. Ms. Sandra C.B.Monici
2013/2
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Origem do Direito
• 0 Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas.
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É que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Daí a atualidade do velho apotegma: ubi homo, ibi jus (onde está o homem está o Direito).
Essas
regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de
Direito.
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A Finalidade do Direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
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Conceito de Direito
• O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.
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Coação é quando alguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que esteja em desacordo com a sua vontade.
A coação pode ser desde uma agressão física até uma violência de ordem psicológica, em que a pessoa é obrigada a fazer algo que não queira e que normalmente não faria se não estivesse sofrendo coação.
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Sanção = Punição
Existem sanções jurídicas, morais e religiosas
Sanções Jurídicas: é aquela prevista numa norma e aplicada quando desobedecida.
Sanção Moral: é o remorso, o arrependimento, quando a consciência pesa por praticar determinado ato.
Sanção Religiosa: que diz respeito á crença e á fé da pessoa, que, ao infringir uma norma, acredita em uma sanção vinda de Deus
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Moral X Direito
• A Moral é a conduta espontânea de um individuo, o qual, ao ter certa atitude, se sinta bem espiritualmente por acreditar e entender que é a correta e não a faz