OPERACAO CUSTOS
Entre 1991 e 2011 foram propostas 2 mil ações de
regresso.;
Até maio de 2012 foram ajuizadas 266 ações, cujo valor
total é de 60 milhões;
Os setores mais acionados são construção civil,
siderurgia e metalurgia.
Pessoa física
Habitualidade
Empregador
Onerosidade
Alteridade
Subordinação
Empregado
Alteridade significa que o empregado trabalho por conta e risco do empregador. O risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador.
Subordinação traduz-se na hierarquia, no poder
de promoção, fiscalização, orientação e punição.
O dever do empregador, portanto, resume-se à fiscalização e adequação às normas de segurança do trabalho. O mecanismo jurídico criado para permitir o empregador fiscalizar o cumprimento dessas normas pelo empregado
Tempo – a sanção deve ser imediata;
Unicidade – cada transgressão deve ser punida com
uma pena;
Proporcionalidade – entre a falta e a punição deve
haver razoabilidade, bom senso.
Presunção de inocência – até prova em contrário,
todo empregado é inocente.
Advertência é um aviso (escrito ou verbal) por meio do
qual o empregado deve ser alertado a respeito da falta cometida; Suspensão
é a pena que consiste no afastamento temporário do empregado até o limite de 30 dias;
Justa causa é a pena de rescisão do contrato, a qual não
permitir o empregado receber as férias proporcionais, férias, multa de 40% do FTGS e aviso prévio.
Caso o empregado não queira assinar a penalidade escrita, deverá o empregador lê-la na presença de duas testemunhas, as quais devem assinar o documento.
O empregado estável somente pode ser demitido por justa causa em juízo.
Caso o empregador apure falta grave passível de justa causa, poderá suspender o empregado por tempo indeterminado e, no prazo de 30 dias, deverá propor uma ação judicial por meio da qual irá pretender a rescisão do contrato por justa causa.