Ongs e oscips
FACULDADE DE RELAÇÕES PÚBLICAS
DISCIPLINA DE NOÇÕES DE DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
PROFESSORA DOUTORA ANA ELISA SPAOLONZI QUEIROZ ASSIS
ONG e Oscip O Terceiro Setor, cuja lei regulamentadora é a de n. 9.790/99, conhecida como “Lei do Terceiro Setor” ou “Lei das ONGs”, indica pessoas jurídicas que se dedicam a atividades de interesse público, como a prestação de serviços nas áreas da saúde e educação, a defesa de direitos, a proteção do meio ambiente, pesquisa, entre outros. Esses empreendedores sociais, como assim são chamados, têm sua organização jurídica em associações ou fundações, as quais podem caracterizar-se como Oscip, ou Organização da Sociedade Civil com Interesse Público. Segundo Heitor Kuser, presidente do IBDES, é importante destacar que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é, será, ou pode ser um OSCIP. As OSCIPs possuem uma qualificação expedida pelo Ministério da Justiça, sendo sua principal característica a transparência administrativa e financeira. Já as ONGs, as Organizações Não Governamentais, são iniciativas do Terceiro Setor que buscam promover ações e que não visam lucrar. Grande parte do trabalho em ONGs é voluntário, regulamentado pela lei n. 9.608/98, que diz que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, sendo desenvolvido por pessoa física a entidade pública ou a entidade particular sem fins lucrativos.
Referências bibliográficas
ASSIS, Olney Queiroz. Direito Societário. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004.
KUSER, Heitor. Gestão de Marketing e Negócios. Disponível em http://www.portalbrasil.net/2008/colunas/marketing/maio_16.htm. Acesso em 19 de maio de