Diferencie ONG de OSCIP
A partir da Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, foram instituídas as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs. A partir da sua legalização, responda:
a) O que diferencia uma ONG de uma OSCIP?
Podemos entender que o conceito de uma ONG – Organização Não Governamental, é toda e qualquer pessoa jurídica, não estatal, que execute um serviço público de cunho social, (voltada à sociedade, seja na área de ensino, pesquisa, tecnologia, cultura etc.), ela é uma instituição sem fins lucrativos, ou seja, uma instituição que não tenha como finalidade o lucro econômico, e tem como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público, elas operam de acordo com as regras do direto privado.
Uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, além de não buscar o lucro econômico, possui o reconhecimento de um ou mais organismos públicos, a Prefeitura, o Estado ou a Federação, e de acordo com LEI 9.790 de 23 de março de 1999, dessa forma permitindo elas a recebem recursos públicos, e dessa forma permitindo que a sua diretoria seja remunerada pelo seu trabalho, em comparação vimos também que uma OSCIP tem ma maior flexibilidade para a contratação de pessoal, celebração de contratos com empresas comparativamente às entidades públicas, porém pelo fato de receber recursos públicos, ela deve obedecer aos procedimentos licitatórios da lei 8.666, de 21 de julho 1993, e seu objetivo é de profissionalizar as pessoas que trabalham com o terceiro setor
b) Como se dá a atuação destas instituições no seu município?
Em Curitiba existe o ICI (Instituto Curitiba de Informática) é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social. Presta serviços de TIC em todo o território nacional, ela é uma OS (Organização Social) é uma qualificação atribuída pelo Poder Público, seja no âmbito