Okay
A Diretora do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, Maria José Alves da Silva, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, resolve tornar públicos os critérios de inscrição e seleção de alunos para obtenção de Gratuidades Totais, no ano letivo de 2015.
1. DO PROGRAMA
1.1 Fica instituído o Programa de Assistência Educacional, que será administrado pelo Colégio
Nossa Senhora Auxiliadora, responsável pela definição dos recursos destinados a este
Programa.
1.2 Referido Programa visa beneficiar alunos, cujo responsável não tenha recursos suficientes para custear seus estudos, conforme observância de todos os critérios previstos na Lei 12.101/09 e seu Regulamento.
1.3 O benefício consistirá em gratuidades totais, no valor da mensalidade escolar, em conformidade com o grau de carência do solicitante.
1.4 A bolsa de estudo integral poderá ser concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo. A avaliação e a seleção dos participantes do processo serão realizadas por uma Comissão.
2. ETAPAS DO PROCESSO
O processo de seleção está constituído pelas seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Entrevistas e visitas domiciliares, quando for necessário;
c) Seleção;
d) Divulgação dos alunos selecionados.
3. DA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição no processo:
3.1
Entregar, no estabelecimento de ensino, a Ficha Socioeconômica, devidamente preenchida, fornecida pela Instituição, o prazo é até 31 de dezembro de 2014.
3.2
Anexa à Ficha Socioeconômica, deverão ser entregues os seguintes documentos do grupo familiar: I - Carteira de identidade e CPF (para maiores de 18 anos);
II - Certidão de nascimento (menores de idade);
III - Contra-cheque, se trabalhar com carteira assinada;
IV – Extrato do Banco, se aposentado ou receber pensão;
V – Caso seja proprietário sócio ou administrador de empresa