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Válter Kenji Ishida: Promotor de Justiça das Execuções Criminais e Professor Universitário; autor das seguintes obras na área da infância e da juventude: Estatuto da Criança e do Adolescente, doutrina e jurisprudência, 13ª edição e Infração Administrativa no Estatuto da Criança e do Adolescente, 1ª edição, ambas pela Editora Atlas I – Introdução O ECA desde a sua edição em 1990 cuidou do direito material do ato infracional, especificando as medidas socioeducativas. Também cuidou da fase de conhecimento, regrando o procedimento com o devido processo legal. Todavia, existia uma lacuna: a fase de execução da medida socioeducativa não era tratada na lei menorista. Em razão dessa falta de disciplina legal, essa fase final da medida socioeducativa passou a ser tratada através de regulamentação dos Tribunais de Justiça e das entidades de atendimento. Somente com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 é que a matéria de execução recebeu tratamento legal. Nota-se que muitos dos aspectos da nova lei não existe propriamente uma novidade. Existem regulamentos que já disciplinavam assuntos como a internação e o regime de semiliberdade de forma muito semelhante e com mais detalhes como p. ex. a Portaria Normativa nº 217/2011 da Fundação CASA de São Paulo que regulamentou a internação e a semiliberdade. Na verdade, ao disciplinar o Sinase, mencionar regras de execução, alterar leis e disciplinar doações ao fundo, a lei se tornou uma verdadeira “colcha de retalhos”. II – Aspectos da Lei nº 12.594/12. Sinase. A maior preocupação do legislador não foi a execução em si mesma, mas a criação de um sistema, de programas e de planos. Extrai-se dessa lei, o entendimento de que a formatação em sistema é realmente útil porque é constantemente usada em cada nova lei que é sancionada. Nesse diapasão, a nova Lei criou o Sinase, definido como “conjunto ordenado