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URGENTE – EXCESSO DE PRAZO Ação Penal
Proc. nº. 0210658-26.2014.8.04.0001.
Acusado: JOSÉ ÍTALO FERREIRA DOS SANTOS
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, sob o nº. 11.22, comparece o Acusado, com todo respeito à presença de Vossa Excelência, na forma do que dispõe o art. 5º, inc. LXV da Constituição Federal, oferecer pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO
(Por excesso de prazo na formação da culpa)
Em razão da presente Ação Penal agitada em desfavor de JOSÉ ÍTALO FERREIRA DOS SANTOS, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado. 1 – SÍNTESE DOS FATOS
Colhe-se dos autos que o Réu (preso em flagrante e delito) fora denunciado pela suposta prática de tráfico de entorpecente artigo 33 da Lei nº 11.343, fato esse ocorrido na data de 27/02/2014. A denúncia fora recebida por Vossa Excelência na data de 18/03/2014.
Citado, o Acusado apresentou Resposta à Acusação no dia 22/05/2014, defesa essa que continha pleito de julgamento antecipado (absolvição sumária).
Ocorre Excelência, que até a presente data, passaram-se 417 (QUATROCENTOS E DEZESSETE) dias, sem que a instrução processual tenha chegado ao seu término, estando, portanto, privado de sua locomoção caracterizando assim constrangimento ilegal que ora vem sofrendo o acusado, isto sem contar com o fato de quem em nada contribuiu para a demora na formação da culpa.
Esse lapso temporal é muito superior ao previsto para o término da instrução processual que, como se sabe, é de 198 (CENTO E NOVENTA E OITO) dias, conforme a doutrina e jurisprudências pátrias.
Ademais, vale destacar que, o Denunciado, quando da sua prisão, teria, supostamente em sua posse, 02 (duas) pedras de substância entorpecente de mais ou