Ofício
Registro no CNSS - n° 253.750 - Registro no
Cart° 1° Of. - n° 1.172 - livro A-6 - CGC(MF) 62.388.566/0001-90
DECLARADA UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL DEC. 97.889 DE 29/06/89
“Autogestão e autodefensores: conquistando caminhos para ser e conviver”.
Of. Circular. Nº 08/2011
Brasília, 16 de maio de 2011.
HABILITAÇÃO E ADESÃO AO
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE 2011
Prezado(a) Companheiro(a),
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a RESOLUÇÃO Nº 9 de 2 de março de 2011 e RESOLUÇÃO Nº 17 de 19 de abril de 2011, que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços e sobre os processos de adesão e de habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), e dá outras providências”.
Nesta circular nos deteremos aos processos de HABILITAÇÃO E ADESÃO, que ocorrem simultaneamente. Não abordaremos a execução do Programa, o que será feito em outro documento, a partir da liberação dos recursos.
A leitura atenta destas RESOLUÇÕES é fundamental, pois seus artigos e incisos dispõem sobre as obrigações das Apaes, ações financiadas, forma de execução, valores a serem repassados e prestação de contas. As Apaes são identificadas nas RESOLUÇÕES como ENTIDADES
MANTENEDORAS – EM.
Os recursos do Programa “destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários”, devendo ser empregados: na aquisição de material permanente, na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material de consumo, na avaliação de aprendizagem; na implementação de projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais.
É vedada a aplicação dos recursos do PDDE: na implementação de outras ações