oficio
A Sua Excelência o Senhor
Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI)
Belo Horizonte - MG
Protocolo nº 201.300.699.875-2
Assunto: Regime Especial White Film
Senhor Diretor,
Em complemento ao protocolo de intenções segue abaixo as informações solicitadas:
O diferimento de que trata a alínea “a” deste item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), no qual serão especificadas as mercadorias alcançadas pelo benefício, observando-se o seguinte:
a) o contribuinte, em seu requerimento, sem prejuízo do disposto no art. 52 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), informará:
a.1) o seu código na CNAE:
1. 22.21-8-00 / C22293
a.2) sobre a freqüência com que promove ou pretende promover a importação, justificando a necessidade de sua realização:
PRETENDO ESTAR FAZENDO A IMPORTAÇÃO ENQUANTO A BRASKEM NÃO DER O BENEFICIO EM MINAS GERAIS, E DEPOIS A CADA DOIS MESES.
a.3) as mercadorias a serem importadas, indicando as suas respectivas classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH):
3. 39.01.10.10, 3901.20,29, 3902.10.20, 3901.31.00
a.4) sobre a utilização das mercadorias no seu processo de industrialização ou extração mineral, conforme o caso:
UTILIZAÇÃO NO PROCESSO INDUSTRIAL DE TRANSFORMAÇÃO.
a.5) por mercadoria, os possíveis fornecedores situados no Estado ou em outra unidade da Federação ou a inexistência de fornecedores no País:
BRASKEM ( TEM UM CD EM MINAS ), KARINA SP
Respeitosamente,
Marcio J Godoy