Oficio cadeira de rodas adaptada
Ofício NEDIPED n.º ____/2015
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para solicitar, nos termos da Lei Complementar 80/94 e Lei Complementar Estadual 988/06, cadeira de rodas adaptada para Viviane Aparecida de Lima, 21 anos, RG 43.054.330-x, diagnosticada com Seqüelas de Traumatismo Intracraniano (CID - T90.5), representada por sua mãe, Maria de Fátima da Silva Lima.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90) garantem a integralidade da assistência, abrangendo a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação. O provimento de órteses e próteses contribuem para melhorar as condições de vida da pessoa com deficiência, de maneira que as cadeiras de rodas se encontram no rol de equipamentos concedidos pelo SUS.
Ocorre que, após solicitação administrativa feita pelo Núcleo Integrado de Reabilitação – NIR, a cadeira de rodas recebida não atende as adaptações necessárias para melhorar as condições de vidas e integração social de Viviane.
Viviane tem deficiência física com déficit motor e é totalmente dependente de terceiros nas atividades da vida diária, não conseguindo utilizar cadeira de rodas que não seja adaptada à suas necessidades particulares.
Para fins de contato informa o endereço da interessada e sua representante legal: Rua Osvaldo de Souza Pinto n 49, casa “c” – CEP 05267-220 – São Paulo – SP. Telefone (11) 3911-3705.
Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RENATA FLORES TIBYRIÇA
Defensora Pública Coordenadora
Ao Excelentíssimo Senhor
José de Filippi Júnior
Secretário da Saúde do Município de São Paulo
Rua General jardim, 36 – Vila Buarque
Telefone: 3397-2000