Acessibilidade
Carlos Henrique Alves
Acadêmicos Curso de Engenharia Civil
Resumo
O acesso e permanência, sem barreiras, em espaços públicos é um direito de todos. Este artigo analisou as condições de acessibilidade ao Mercado Central de Caxias-MA, conforme a NBR9050/2004. Após um levantamento físico e fotográfico da área, foi aplicado um roteiro de avaliação baseado na legislação vigente seguido da realização de passeio acompanhado para uma posterior sistematização dos dados. Diagnosticou-se que o Mercado Central não está de acordo com a norma, constituindo-se em um lugar inadequado para receber a todos sem restrição, como deveria.
Introdução A Constituição Federal enaltece todos os seres humanos, sem distinção de sexo. Homens e mulheres, possuindo ou não algum tipo de deficiência, são iguais perante a lei. Sabe-se que muitas mudanças precisam ser efetuadas em locais não acessíveis para acesso das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) - seja a limitação de qualquer natureza - para favorecer e fortalecer o seu direito de ir e vir, saúde, educação, trabalho e lazer como cidadão. A melhora desses lugares, para possibilitar a inserção social das PNE em qualquer órgão público e privado como pessoas normais, devem ter mais reconhecimento e adaptações, para possibilitar o desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva (PAGLIUCA, ARAGÃO e ALMEIDA, 2007.; ABNT, 2004). Do Decreto Nº 5.296 de 02 julho de 2004 p. 21, que regulamenta as leis de 10.048 que dá prioridade às Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e também da lei Nº 10.098 que estabelece critérios básicos para a promoção e acessibilidade para as PNE, e também outros benefícios, ressaltamos o seguinte:
De acordo com a Lei nº 10.098, p. 1, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas, critérios e exigências para a promoção e acessibilidades das PNE em qualquer lugar, que possuem mobilidade reduzida, seja ela adquirida ou nata,