Projeto esla 1
R: Não procede o pedido de anulação, já que, não houve prejuízo ao incapaz e o contrato não é legal, uma vez que o agente era incapaz e não seria válido o negocio jurídico, já que de acordo com o Art. 104. Inciso 1º (I) é necessário o agente capaz para que o negócio jurídico tenha validade.
Pergunta: Tendo o legislador determinado que a aptidão genérica para exercer direitos e contrair obrigações somente se inicia após o nascimento com vida, como se explica a possibilidade de um nascituro receber uma doação já que este não possui personalidade jurídica?
R: Segundo o artigo 2º da Lei 10.406 do Código Civil a Lei põe a salvo o nascituro desde sua concepção, ou seja, o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer com vida.
Pergunta: Se o menor tiver idade superior a dezoito anos, os pais podem conceder-lhe a emancipação, dada por escritura pública ou particular, cessam a incapacidade...
R: (D)... Pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.
Pergunta: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
R: (D) Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, sem prejuízo de sua formação.
Pergunta: São absolutamente incapazes os menores de...
R: (C) ...16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento para os atos da vida civil; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.