Off Shore no Direito Brasileiro
“OFF -SHORE”
O presente trabalho tem por finalidade abordar a legalidade das off-shore’s e responder demanda a seguir:
A utilização de off-shore para fins de proteção patrimonial e planejamento tributário configura fraude à Lei?
Equipe de Trabalho.:
Ângelo Martins Fagundes
Gardney Luiz Damasceno
José Pereira da Silva
Wagner de Carvalho Campos
Luciano Domingues Alves
Francis Mercês De Souza
Turma : DIR6P3 Noite.
Professor.: Felipe Falcone
1. INTRODUÇÃO.
Na intenção de esclarecer sobre o funcionamento das chamadas “Off-Shore’s” de forma objetiva e completa, está breve introdução discorrerá sobre sua peculiaridades para que em seguida a demanda realizada a cerca do assunto possa ser respondida.
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.
REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE
Para se constituir uma empresa off-shore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.
A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes fatores:
Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios
Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.
Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.
Legislação bancária, permitindo depósitos em