Ocupaçoes irregulares
Escrito por Frank Pavan de Souza
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são constantemente ocupadas de modo irregular pela população, seja para estabelecimento de moradia, seja para desenvolvimento de atividades econômicas empresariais.
A ocupação e o desenvolvimento dos espaços habitáveis, estejam eles no campo ou na cidade, segundo Mukai (2004), não podem ocorrer de forma casual, de acordo com os interesses privados e da coletividade. São necessários estudos da natureza da ocupação, sua finalidade, avaliação da geografia local, da capacidade de comportar essa utilização sem danos para o meio ambiente, de maneira a permitir boas condições de vida para as pessoas, com o desenvolvimento econômico-social, além da harmonia entre os interesses particulares e os da coletividade.
O conflito entre o homem e a natureza pode ocasionar “lesões incuráveis”. Há alguns anos essa relação encontra-se conturbada. Ora a natureza toma para si o que lhe pertence por direito, utilizando sua força extremamente desconhecida, ora o homem aproveita a passividade momentânea da natureza para apropriar-se do que também acha que lhe é devido, tomando para si áreas impróprias e de interesse ecológico.
As Áreas de Preservação Permanente têm se tornado alvo frequente das ocupações irregulares, seja por sua vulnerabilidade, ou por seu ínfimo “valor econômico”.
A partir dos anos 1980, principalmente após a Constituição Federal de 1988, ganhou corpo uma concepção social do meio ambiente, denominada “socioambientalismo”.
A palavra “socioambientalismo” não está inserida na Constituição de 1988. O que existe é a compreensão dos direitos socioambientais a partir de direitos coletivos (meio ambiente, patrimônio cultural), inscritos na Constituição. Inicialmente, identifica-se o socioambientalismo como um processo histórico de redemocratização do país, iniciado com o fim do regime militar, em 1984, e consolidado com a promulgação da