Observações referentes ao Regimento Interno do TCM/GO
Consideram-se contas: balancete, tomada de contas e tomada de contas especial.
Compete ao TCM:
O TCM tem que encaminhar todos os anos, até 120 dias após o fim do exercício financeiro, relatório das atividades.
Sustar a execução de ato impugnado por irregularidade, comunicando a decisão à Câmara, caso a autoridade competente não tome nenhuma providência.
OBS: o TCM irá sustar ato impugnado por irregularidade na hora, se a autoridade não fizer nada, mas no caso de contratos, quem irá sustar o ato é a Câmara Municipal, que irá comunicar ao Poder Executivo para que ele tome as medidas cabíveis. O TCM só irá sustar contrato se após 90 dias nem a Câmara nem o Executivo não tomarem nenhuma providência.
Quem recebe as contas de governo e de gestão primeiro é o TCM, só depois de analisado pelo TCM é que vai para a o Poder Legislativo.
Mas e se o TCM não receber as contas? Ele irá comunicar ao Poder Legislativo, e este é quem irá tomar as medidas cabíveis para tomada de contas especial.
O TCM tem competência para expedir Medida Cautelar.
O TCM tem poder normativo e regulamentar, obrigando a todos, sob pena de responsabilidade.
COMPOSIÇÃO
7 conselheiros Tribunal Pleno: todos os 7 Primeira Câmara: 3 conselheiros Segunda Câmara: 3 conselheiros
Presidência
Vice presidência
Corregedoria geral
Ouvidoria
Gabinetes dos conselheiros
Gabinete dos conselheiros substitutos
Secretarias de controle externo
Diretoria de planejamento
OBS:
Quem delibera sobre as contas de governo (contas do prefeito) é o Pleno, mas quem delibera sobre as contas de gestão são as Câmaras.
Pleno delibera sobre: Contas dos prefeitos (contas de governo) Inabilitação de responsável ou inidoneidade de licitante Delibera sobre sustação da execução de contrato, convênio, termo de parceria e ajustes congêneres, quando não adotada (a medida) pela