Obrigações Positivas e negativas
OBRIGAÇÕES POSITIVAS E NEGATIVAS
Orientadora: Eliete Vanessa Schneider
Aluna: Tainá Aparecida Massaia
RESUMO
O objetivo desse artigo é estudar as obrigações,que são uma relação jurídica transitória,de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação, que pode ser positiva ou negativa. Sendo a obrigação positiva, ela terá como conteúdo o dever de entregar coisa certa ou incerta (obrigação de dar) ou o dever de cumprir determinada tarefa
(obrigação de fazer).Sendo a obrigação negativa , o conteúdo é uma abstenção (obrigação de não fazer). PALAVRAS-CHAVE: obrigação, positiva, negativa.
1. INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por objetivo apresentar as obrigações positivas e negativas,iniciando-se com um breve relato de obrigações positivas que são dar coisa certa,dar coisa incerta,obrigação de restituir ,obrigação de entregar,obrigação pecuniária e obrigação de fazer, e da obrigação negativa não fazer, seguindo-se para os elementos essenciais de cada obrigação,conceitos de cada modalidade de obrigação e as conclusões.
Portanto Obrigação é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a responsabilidade é pessoal.
2. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
De acordo com BAGATINI Obrigação é um vínculo jurídico, e sempre que for exercido há uma limitação da liberdade por parte de quem comprometeu. Essa
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vinculação, decorrente da obrigação, não caracteriza qualquer subordinação, mas um vínculo de coordenação.
As relações de obrigações são, assim,vínculos entre pessoas e pessoas, vínculos de coordenação, mas não de subordinação, de tal forma que a sua sanção inevitável se caracteriza por se tornar efetiva, sem vulnerar a
liberdade