obrigação de fazerfazer
Proc. nº. 001.2012.066.500-3
Pedro Lima Natividade de Almeida, já devidamente qualificado no processo acima identificado, por sua advogada in fine assinada, vem, respeitosamente apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao recurso Inominado interposto por Mercado Livre.com Atividades de Internet LTDA, requerendo para tanto o conhecimento da presente, com posterior encaminhamento à turma para que dela tome conhecimento e lhe dê provimento.
Termos em que,
Pede e espera Deferimento.
São Luís 10/09/2013
Nívia Cristina Miranda Sodré
Advogada
OAB/MA 9.296
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO
MARANHÃO
CONTRA - RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: Mercado Livre.com Atividades de Internet LTDA
Recorrido: Pedro Lima Natividade de Almeida
EGRÉGIO COLEGIADO
Assiste toda razão ao Ilustre Julgador “a quo”, quando ao decidir, satisfaz a pretensão do recorrido, condenando o Recorrente solidariamente com a empresa T-FOX Importados LTDA ME a restituir ao recorrido o valor de R$2.350,00(dois mil trezentos e cinqüenta reais), a título de danos materiais e ainda o condenou a pagar a quantia de R$ 3.500,00 pelos danos morais sofridos pelo autor, atualizado com juros e correção monetária.
A respeitável sentença prolatada julgou parcialmente procedente o pedido do Recorrido, a referida sentença merece ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
Inconformada a Recorrente interpôs o Presente Recurso, contudo não lhe assiste razão, conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir.
BREVE RESUMO DOS FATOS
O Recorrido ajuizou ação de Repetição de Indébito c/c Reparação com danos morais, pois em 12/11/2010 efetuou uma compra de uma central de multimídia de marca Caska pela