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• A prova permanece marcada para a data inicialmente prevista; • A prova conterá 10 questões, cada uma valendo 1,0 ponto;
• Serão 04 sobre a teoria das sociedades e suas espécies; 02 sobre Sociedade Anônima e 04 sobre Sociedade
Cooperativa;
• Esse material contém os temas mais relevantes para a prova. • Não recomendo o estudo apenas desses slides, mas creio que será um bom começo.
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Simples x Empresária
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Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário e, simples, as demais.
Considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa
Simples x Empresária
Nem toda atividade econômica é atividade empresária. Os não-empresários, quando associados, constituem sociedades simples.
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Simples x Empresária
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As sociedades simples são aquelas cuja atividade é civil, ou não empresarial, sendo constituída sobretudo para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa.
Sociedades não personificadas
Sociedade em Comum
Sociedade em Conta de Participação.
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Sociedade em Comum
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Enquanto não inscritos os atos constitutivos, exceto sociedade por ações.
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Sociedade em Comum
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Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem (bens especiais) aquele que contratou pela sociedade.
Sociedade em Conta de Participação
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É, em verdade, um contrato especial de investimento.
A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome