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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO EDITAL Nº 1 – TRF 5ª, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012 A Comissão do XII Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, instituída pelos atos 656 e 659, de 4 de setembro de 2012, da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 93, I, e art. 96, I, c), da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, das Resoluções CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010, CJF nº 067, de 3 de julho de 2009, CJF nº 94, de 17 de dezembro de 2009, e CFJ nº 121, de 27 de outubro de 2010, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5a Região, mediante as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Concurso, aprovado, este último, na mesma data. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 5a Região, sem prejuízo das atribuições auxiliares definidas para a Escola da Magistratura Federal da 5a Região e para a Corregedoria-Geral da 5a Região, na forma prevista no Regulamento do Concurso. 1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 47 (quarenta e sete) cargos vagos e dos outros cargos de Juiz Federal Substituto da 5a Região que surgirem durante o prazo de validade do certame, garantindo-se a reserva de 5% do total de vagas destinadas aos portadores de deficiência. 1.3 A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 5a Região é de R$ 21.766,15. 1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital será composta das seguintes etapas: