Resumo das Normas RegulamentadorasAs Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam efornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança emedicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V,Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança eMedicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978.São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas porrepresentantes do governo, empregadores e empregados.Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais – Resumo: As Normasregulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são deobservância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicosda administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo eJudiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho– CLTNorma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia – Resumo: Todo estabelecimentonovo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suasinstalaçõesao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de28/12/83)Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição – Resumo: Embargo einterdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação detrabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança eem Medicina do Trabalho – Resumo: As empresas privadas e públicas, os órgãospúblicos da administração direta e indireta e dos poderesLegislativo e Judiciário, quepossuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT,manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e em Medicina do Trabalho,com a finalidade de promover a saúde eproteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.