obra
1.8. Observe-se o auto de infração deve obedecer aos requisitos constantes do artigo 280 do CTB (Lei 9.503/97), sob pena de ser considerada inconsiste ou irregular, sendo, portanto nula, na forma do inciso I, do parágrafo único do artigo 281 do CTB.
1.9. No caso em tela, o auto de infração encontra-se irregular, pois, imputa ao Recorrente um fato que este não cometeu o avanço de sinal por imprudência, mas sim , por uma necessidade e obrigatoriedade pelo fato de ter uma ambulância solicitando passagem, quando em serviço de urgência e devidamente identificada por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (art. 189 do CTB), sendo portanto nulo, além de ser vicioso, pois, ofende o inciso I do artigo 280 do CTB.
1.10. Temos ainda, a infração ao inciso VI e ao §2º ambos do artigo 280 do CTB, pois, no caso da infração imputada ao Recorrente deveria a autoridade fiscalizadora, determinar a autuação em flagrante colhendo a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração, e em não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte, O QUE NÃO OCORREU.