NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO E SUAS ESTRUTURAS DIDÁTICAS
1. INTRODUÇÃO
É através da educação que o cidadão é preparado para o convívio em sociedade, para viver em harmonia com seu meio social além de ser preparado para vida profissional. Para que tudo isso ocorra, faz-se necessário uma educação de qualidade e, sobretudo seus direitos garantidos. Para isso existe a lei 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, de 20 de Dezembro de 1.996 (LDB 9.394/96). O sistema educacional do Brasil seja ele público ou privado, é regulamentado pela lei 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, de 20 de Dezembro de 1.996 (LDB 9.394/96). Ela estabelece a finalidade, níveis e modalidades da educação no Brasil. Bem como indicar os órgãos administrativos responsáveis e organizá-la com base nos princípios presentes na Constituição. A LDB 9.394/96 divide a educação brasileira em dois níveis: educação básica e o ensino superior.
2. NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
2.1 EDUCAÇÃO BÁSICA
Segundo a LDB 9.394/96 no seu artigo 22 do capítulo II, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
2.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
A educação infantil é o primeiro nível da educação básica. Ela recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;