Não ao aborto
Nossa equipe foi designada para defender a não realização da prática do aborto, que consiste na remoção ou expulsão de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou por esta causada. Normalmente realizado por uso de medicamentos ou realizações de cirurgias. Existem países onde essa prática é legal, e em sua maioria, países onde é ilegal. E em ambos os casos trás riscos físicos e morais pra mulher, e claro privando a criança de ter uma vida.
Se todas as pessoas têm o direito à vida resguardada por lei, desde a concepção, então o aborto é crime.
De acordo com o caput do art. 5º da Constituição federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...), a inviolabilidade do direito à vida (...)” e com o art. 2º do Código Civil “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Consequentemente o aborto é crime, pois é uma violação à vida. Nos artigos 124, 125 e 126 do Código penal o aborto é condenado. Já no art. 128 é dito que “não se pune” o aborto realizado por médico a fim de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultou de estupro. Porém mesmo que a ação deixa de ter punição, não deixa de ser crime, de ser ilícito, de ter consequências morais.
(Argumento dedutivo)
Se a vida começa na concepção, então o aborto é homicídio.
Um dos principais argumentos do grupo pró-escolha (defensores do aborto) é que antes das 12 primeiras semanas de gestação não há vida, mas como é possível ao certo determinar quando se começa a vida? Em certo minuto o feto era uma semente e no outro, pronto, agora é uma criança? Esse argumento não é bem explicado por eles, afinal, biólogos afirmam que toda vida começa na concepção. O feto é humano desde o momento da concepção.
A explicação biológica consiste que, toda forma de vida começa quando o óvulo é fecundado pelo espermatozoide, em todas as espécies de reprodução