O Aborto para casos não previstos em lei
1º O aborto é um tema controverso e gerador de polêmicas, pois discute direitos fundamentais: o direito à vida e o direito moral da mulher de escolher pelo aborto, o direito à autodeterminação da mãe. 2º O direito brasileiro tipifica o aborto como crime contra a vida humana, porém, prevê algumas situações em que ele não será qualificado como crime. Desta forma, a questão a ser debatida neste trabalho é a possibilidade de se estender a interrupção de uma gravidez para outros casos além daqueles já previstos em lei, como já acontece em outros países com legislações mais liberais que admitem livremente o aborto, deixando a decisão nas mãos da mulher. 3º O Brasil adota uma descriminalização parcial no momento em que torna legal o aborto apenas em determinadas circunstâncias, em situações especiais, tais como: quando a gravidez é resultante de um estupro, quando a mulher corre risco de vida causado pela gravidez ou no caso de o feto ser anencéfalo, nos demais casos o aborto é proibido. 4º Se imaginarmos que uma mulher tenha o direito moral de decidir se quer ou não prosseguir com uma gestação, a proibição do aborto parece ir contra este direito, colocando em risco a vida de cada vez mais mulheres que frequentemente escolhem abortar de modo ilegal e inseguro, principalmente em alguns países da América do Sul, é o que confirma um registro da Organização Mundial de Saúde, nele, ela diz que (OMS, 2012) está preocupada com o aumento do número de casos de abortos clandestinos à escala global, e que o problema é particularmente sentido na América Latina, estes registros apontam também que 220 de cada cem mil mulheres que optam por interromper uma gravidez sem assistência clínica acabam por morrer. 5º Proibir o aborto viola também outros direitos, como o da autodeterminação, o direito à liberdade e a integridade física, pois levar uma gravidez até o fim sempre é um risco, que se torna pior para aquelas que permanecem