Nutracêutico - do definir ao regulamentar
Revista Riopharma
Ano XI – n. 47 Jan/Fev 2002
OPINIÃO
Luiz Eduardo Carvalho e Mirian Ribeiro Leite Moura *
Definir antes de Normatizar
Quais são e como agem os Nutracêuticos? Isso nos perguntam consumidores e estudantes. Estes últimos, algumas vezes acrescentam uma terceira pergunta: "dá para me emprestar tudo que você tem sobre isso?". As perguntas são diretas e objetivas, expressando a expectativa de que assim sejam também nossas respostas, além de curtas e imediatas.
No caso, e para esse tipo de público, uma primeira resposta poderia ser algo como: "nutracêutico é um termo que vem sendo usado para um conjunto de substâncias que se situam numa faixa cinzenta, entre comida e remédio, entre nutriente e medicamento, compreendendo não apenas nutrientes tradicionais, como vitaminas, sais minerais, aminoácidos ou ácidos graxos poliinsaturados, mas também não-nutrientes como as fibras, além de uma ampla gama de substâncias que parecem contribuir para a prevenção ou mesmo cura de doenças, como o licopeno do tomate, o resveratrol do vinho, os fitoesteróis da casca da uva, os lactobacilos vivos e os anti-oxidantes, que podem estar presentes, ou não, em alimentos - então, muitas vezes, por isso denominados alimentos funcionais - sendo que os mecanismos de ação não estão, na maioria dos casos, plenamente conhecidos, baseando-se as afirmativas mais em dados epidemiológicos do que em ensaios bioquímicos ou fisiológicos".
O problema é que essa extensa resposta - além de conduzir a um mundo de subjetividades e contradições, típicas daquela área cinzenta, não bem delimitada, onde os nutracêuticos se situam - até pode atender a uma efêmera e preliminar curiosidade de consumidores, mas não sustenta, nem orienta, as medidas que devem ser tomadas pelos profissionais envolvidos com a questão, que devem, pelo menos, regulamentar a fabricação, a rotulagem e a propaganda destes produtos.
Para este tipo de demanda, é