NRSS
INSTITUTO DE TECNOLOGIA (ITEC)
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
Aluno:
Carlos Vitor de Souza Bordalo
201206740095
Professora Arq: Myrian Cardoso
Disciplina Segurança na Construção Civil
Belém – 2015
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR 04 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento destes serviços dependerá da gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento. Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho. As empresas obrigadas a constituir SESMT deverão exigir dos profissionais que o integra a comprovação de qualificação para o exercício da função. Com relação a carga horária de trabalho dos profissionais que atuam no SESMT, tem-se: o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades; enquanto o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia. Os mesmos ficam proibidos do exercício de outras atividades na empresa, durante esse horário. Todo o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT ficará por conta exclusiva do empregador. Além disso, esses serviços de engenharia