NRs 29 e 30
CURSO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Legislação de transporte e trânsito
Henrique Biondi
TT-3A
Belo Horizonte
2011
NR- 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário
Segundo especialistas, se a NR-29, que consolida a Convenção 137 da OIT, não tivesse sido implantada para tratar da segurança e saúde do trabalho dos portuários, a situação estaria muito mais difícil nos portos em todo o país. Para alguns técnicos da DRT, os acidentes poderiam ser evitados, não só pelo comportamento do trabalhador, mas pela condição da operação. Hoje, os portos operam um grande volume de cargas e a rotatividade de navios é elevada. A quantidade de trabalhadores também aumentou recentemente. Para a Fundacentro, o maior entrave na aplicação da Norma 29 continua sendo a forma de gestão da segurança na área portuária. As administrações dos portos estão voltadas para o embarque e desembarque no menor tempo possível, tornando o trabalho de alto risco.
ENTENDENDO A NR-29 E OS VÍNCULOS COM OUTRAS NRs
A NR-29 estabelece várias definições, considerando as áreas físicas e o pessoal envolvido no trabalho portuário, devendo ser consultado uma espécie de Glossário sobre as Definições aplicáveis ao trabalho portuário, publicado pelo Ministério do Trabalho (Publicação de 2001) que estará disponível para os usuários do NRFACIL. Na área de gestão, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), que administra a mão de obra do trabalhador portuário avulso e as convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados e encarregado; O OGMO, juntamente com qualquer outro empregador de mão de obra portuária, deve zelar pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Da mesma forma que nas NR-4 e 5, a NR-29 prevê o dimensionamento do pessoal técnico (SESSTP) e o dimensionamento da representação dos trabalhadores (CPATP), ambos encarregados da gestão de riscos no ambiente portuário (ver abaixo). Estão previstas instruções para a