Nr35 Equipe 1
Equipe 1
•Ailane
•João Paulo
•Mismara
•Nadine
•Teogenes
•Neivanderson
NR.35 TRABALHO EM ALTURA
A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Mas não significa que, não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
NADINE
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
NADINE
PRINCÍPIOS GERAIS
Recomenda-se a gestão para trabalhos em altura, tendo como base os seguintes princípios:
- Planejamento e organização dos trabalhos em altura;
- Estabelecimento de medidas suficientes para prevenir a queda ou seus efeitos;
- Planejamento, organização e execução por trabalhador capacitado e autorizado.
NADINE
NR.35 - TRABALHO EM ALTURA
Hierarquia do controle contra queda
PAULO
Eliminar
Trabalhar na altura do chão
Restringir o acesso
Prevenir
Usar EPC
Amenizar os danos da queda
Proteger
Usar EPI / Redes
ÓBITOS NO MUNDO EM TRABALHO EM
ALTURA – METODOLOGIA OIT
PAULO
Brasil - 2.503 óbitos
China – 14.924 óbitos
ARGENTINA – 2008
CANADA – 2008
9,26
6,160
Eua 5.764 óbitos
FRANÇA – 2008
2,4
Rússia 3.090
PORTUGAL- 2008
4,867
Fonte : http://tstserido.blogspot.com.br/2009/05/acidentes-de-trabalho-brasil-e-o-quarto.html
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
PAULO
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas
Estabelece a necessidade de implementação de programa de treinamento envolvendo, além do treinamento inicial, treinamento periódico bienal.
TRABALHO EM ALTURA – AUTORIZAÇÃO
Considera-se