Nr18 [condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção]
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal determina que o trabalhador tenha direito a proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social. A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do empregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho.
A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre essas normas, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que tem a finalidade de promover condições de saúde e segurança nos canteiros de obras.
A norma regulamentadora nº 18 que antigamente era intitulada “Obras de Construção, Demolição e Reparos”, foi aprovada em 08/07/1978, e após se tornar defasada devido aos avanços tecnológicos que ocorreram ao longo dos anos, sofreu diversas modificações. Ampliou-se o campo de atuação da norma a todo meio ambiente de trabalho da indústria e não apenas aos canteiros de obras, bem como a toda a 0indústria da construção sem restrições ao tipo de obra. Uma de suas modificações tornou obrigatória a elaboração do “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria de construção” – PCMAT pelas empresas.
A NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é exigível desde 1995.
2. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO – PCMAT
Um dos principais avanços da NR 18 é a obrigatoriedade de elaboração pelas empresas do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT). A sua implementação permite um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho, processo produtivo e de orientação aos trabalhadores reduzindo o acentuado número de