NR17
Norma Regulamentar 17 (NR17)
Criada em 23 de setembro de 1990, a NR-17 é uma norma que especifica quais são as condições mínimas de conforto físico e mental que uma empresa deve oferecer para não prejudicar a saúde de seus funcionários.
A criação dessa norma surgiu da necessidade de defender de direito de trabalhadores, pelo fato das inúmeras denúncias pelo INSS dessa falta de adaptação do trabalhador .
Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo desconforto, segurança e desempenho eficiente.As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
Para efeito desta Norma Regulamentadora: Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve