Nr17
17.1 – Esta norma foi redigida a fim de determinar as condições necessárias para proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho ao trabalhador em sua função. E quem deve garantir isto é o empregador. Este artigo explica de modo geral como a NR se organiza e dos temas que são tratados nela como um todo.
17.2 – Este artigo se trata do “Levantamento, transporte e descarga de materiais” – O peso carregado/transportado/depositado é designado de acordo com as condições do trabalhador de exercer essa função sozinho, sem que comprometa sua saúde ou segurança. Para o transporte manual, o trabalhador deve receber treinamento ou instruções cabíveis quanto ao modo de trabalho, para que se possa evitar acidentes e prevenir sua saúde. Para o transporte das cargas, é necessário o uso de meios técnicos apropriados para a situação. Designa trabalhador jovem como os com idade inferior a 18 e superior a 14 anos, e que juntamente com as mulheres, o peso da carga manejado deverá ser nitidamente inferior à dos homens, visando não comprometer sua saúde e garantir sua segurança. Qualquer tipo de movimento feito deverá ser compatível à capacidade de força do trabalhador, que de modo geral mantenha sua segurança.
17.3 – Relacionado ao ajuste dos móveis e imóveis durante o trabalho exercido; - Sempre que possível, o trabalhador deve executar seu trabalho na posição sentada, mas caso não seja possível, deverá haver mudanças no posto de trabalho para se colocar algum assento a fim do trabalhador descansar durante suas pausas. Os assentos colocados deverão respeitar alguns requisitos básicos como: “Altura ajustável ao tamanho do trabalhador”, “ Borda frontal arredondada”, “ Encosto adaptado à região lombar do trabalhador”, “Características que permitam uma boa movimentação e ter uma visão geral ampliada do seu