Nr17.
Norma Regulamentadora (NR) 17
Ministério do Trabalho e Emprego
“Este documento não se propõe a fornecer soluções para todas as diferentes condições de trabalho existentes, mas caracteriza a legislação em vigor e a Ergonomia como um importante instrumento para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a produtividade das Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990. empresas”.
Norma Regulamentadora (NR)17
Ministério do Trabalho e Emprego
“Esclarecer o significado dos conceitos expressos, caracterizando o que se espera em cada enunciado e definindo os principais aspectos a serem considerados na elaboração de uma Análise Ergonômica do Trabalho, ressaltando que a realização desta análise tem como objetivo principal a modificação das situações de trabalho”.
Norma Regulamentadora (NR)17
Ministério do Trabalho e Emprego
• Condições de Trabalho
• Organização do Trabalho
• Relações Sociais de Trabalho
Condições de Trabalho Organização do Trabalho
- Iluminação - Ruído - Temperatura - Umidade
- Ritmos / Cadência - Normas - Tarefas - Tempo - Pausas
Norma Regulamentadora (NR)17
Ministério do Trabalho e Emprego
“Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores”
Quem é este a quem vou adaptar o trabalho?
• Postura • Musculatura corporal • Um ser que sente, pensa e age • Capacidades sensitivas e motoras
Norma Regulamentadora (NR)17
Ministério do Trabalho e Emprego
Cognitivo
Custo Humano
Afetivo
Físico
Norma Regulamentadora (NR)17
Ministério do Trabalho e Emprego
Exigências Referentes ao Organismo Humano:
• Posturas, • Movimentos, • Gastos Energéticos • Exigências sensoriais do trabalho • Exigências antropométricas: • Ações simultâneas das mãos ou dos pés; • Gestos
Custo Físico
Norma Regulamentadora (NR)17 Ministério do Trabalho e Emprego
“Uma cadeira pode ser confortável para assistir a televisão, mas ser bastante