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As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil.
As Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados. São elas uma das mais completas legislações trabalhista. 1.1 ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A engenharia de segurança ou engenharia de segurança do trabalho estuda as causas e a prevenção de mortes acidentais ou lesões sofridas durante o trabalho. O campo de engenharia de segurança não se desenvolveu historicamente como uma disciplina específica e unificada e seus praticantes têm atuado sob uma grande variedade de títulos profissionias, descrições de trabalho, responsabilidades e níveis hierárquicos na indústria e nas atividades de prevenção de perdas das companhias de seguro. As áreas gerais que têm sido identificadas como principais funções desempenhadas pelos profissionais de segurança são:
• O desenvolvimento de métodos;
• Procedimentos e programas de controle de acidentes ou de perdas;
• A comunicação de acidentes;
• A medição e avaliação dos sistemas de controle de perdas e acidentes, bem como as modificações requeridas para obter os melhores resultados;
As mais recentes tendências da engenharia de segurança incluem grande ênfase à prevenção e antecipação de riscos potenciais; a mudança de conceitos legais referentes à responsabilidade por produtos e negligência em design ou produção, bem como o desenvolvimento da ênfase na proteção do consumidor e o desenvolvimento de legislações e controles nacionais e internacionais nas áreas de